O atual Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte surgiu na segunda década
do século XX, através da lei nº 424, de 29 de novembro de 1917, sancionada pelo
governador Joaquim Ferreira Chaves, que criou uma Seção de Bombeiros anexa ao
Esquadrão de Cavalaria.
LEI Nº 424. DE 29 DE NOVEMBRO DE 1917
Crea, junto ao Esquadrão da Cavallaria,uma secção de
Bombeiros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; Faço saber que
o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º E creado, junto ao Esquadrão de Cavallaria, uma secção
de Bombeiros, composta de vinte praças, sob a direcção de um instructor
contractado pelo Governo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorisado
a regularmentar a presente lei, bem como a abrir o credito
sufficieente para a acquisição do material necessário à extincção de incêndios;
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 29 de
Novembro de 1917 – 29º da República
JOAQUIM FERREIRA CHAVES
Horário Barreto de P. Cavalcanti
Seu efetivo inicial constava
de 24 (vinte e quatro) praças, a comando do Capitão João Fernandes de Almeida,
popularmente conhecido por “Joca do Pará”, que cumulativamente comandava a
tropa cavalariana.
Após tal data, dia a
dia foram sendo alistados os primeiros bombeiros do RN, conforme relação
abaixo:
01 - Francisco
Marques do Nascimento
02 - José Cardoso da
Silva
03 - Izidio Gomes
04 - Pedro Florentino
05 - Antonio Mathias
de Souza
06 - Pedro Lopes
Junior
07 - João Antonio da
Silva
08 - Antonio Cláudio
09 - Sebastião
Ferreira
10 - José Andrade de
Araújo, nº 11 (provavelmente era irmão do saudoso Cel PM Solon Andrade de
Araújo. Poucos dias depois foi transferido para o Esquadrão Montado).
11 - Manoel Pinheiro
da Costa
12 - João Alves
Taveira
13 - José Antonio da
Silva
14 - João Santiago
15 - Antonio Luiz de
Souza
16 - Elpidio
Cavalcanti de Oliveira
17 - João Baptista
Junior
18 - Antonio Teixeira
Gomes
19 - Francisco
Ignácio Gonçalves
20 - Francisco Alves
da Silva
21 - João Manoel da
Silva
22 - Genésio Ferreira
23 - José Meireles da
silva
24 - João Paulo
Soares
Por se tratar de uma
incipiente organização, o governo do estado tratou de construir um quartel
novo, com instalações e localização adequadas, tendo como sede o bairro da
Ribeira, precisamente à rua Ferreira Chaves. Embora sua criação date de 1917, a
inauguração do quartel dos bombeiros somente ocorreu a primeiro de janeiro de
1919, numa pomposa solenidade.
No ano de 1918 foi
decretado o seu primeiro regulamento de uniformes, na época denominado plano de
uniformes.
O que despertou nos
governantes a necessidade da criação de um órgão específico de combate a
incêndio em nosso estado, foi a incidência de alguns sinistros de médio e
grande porte no decorrer dos anos de 1915 e 1916. Neste último ano citado ocorreu
um grande incêndio na estação central de trens (Ribeira), ocasião em que o fogo
destruiu inúmeros vagões carregados de algodão.
A idéia de se vincular ou
subordinar a então Seção de Bombeiros ao Esquadrão de Cavalaria é muito simples
de se entender: até então quem realizava o policiamento noturno pelas ruas da
capital era o pessoal da Cavalaria. Vês por outra esses homens se deparavam,
inevitavelmente, com pequenos focos de incêndios e se viam obrigados a
extingui-los, mesmo sem possuírem conhecimentos técnicos e/ou equipamentos
adequados. Daí passaram a ter pelo menos experiências vividas na arte de apagar
fogo.
Após entrar efetivamente
em execução, a Seção de Bombeiros foi equipada com uma máquina de extinção de
incêndio, semelhante às que possuía o Corpo de Bombeiros da capital federal.
Referida máquina fora quase que completamente inutilizada durante a extinção de
um incêndio ocorrido em Natal, no ano de 1920. Seu conserto custou muito caro
aos cofres públicos.
Durante toda a década de
1920 a Seção de Bombeiros continuou sendo subordinada ao Esquadrão de
Cavalaria. No inicio dos anos 30 já previa um efetivo de dois pelotões. No ano
de 1929 foi previsto um Soldado do Esquadrão de Cavalaria para ficar como
encarregado do serviço do posto de socorro da praia de banhos (praia do meio,
certamente). Observa-se que, além do serviço de extinção de incêndio, outra
atividade especifica começava a ser desenvolvida
. De meados ao fim dessa
mesma década de 1930, iniciou-se um período de decadência na corporação, com
limitação de recursos, ausência de investimentos e depreciação do já escasso
material. Pudemos observar que sequer constava a previsão da Seção de Bombeiros
na legislação anual de fixação do efetivo da força policial.
A partir do segundo ano
após deflagrada a segunda grande guerra mundial verificou-se em Natal a criação
de um serviço especializado, denominado Serviço de Incêndios e Desobstruções, a
comando de um oficial da Policia Militar. Também por essa mesma época foram
passados à disposição da Chefia de Polícia 10 (dez) Soldados para ali
constituírem um Núcleo de Bombeiros. Isto ocorreu a 06 de novembro de 1942. Não
temos informações complementares a respeito desse pelotão.
Em 1943 o Cap comissionado
José Fernandes Bezerra (tudo indica que era Tenente do Exército e foi
comissionado Capitão da PM) tomou posse como Chefe do Serviço de Incêndios e
Desobstruções, cujo efetivo auxiliar pertencia à PM. Esse serviço contava também
com um cavalo.
No ano de 1945 o Interventor Federal
aprovou a proposta feita pelo Cmt da PM, autorizando a ida de oficiais e
sargentos da corporação para realização de estágios no corpo de bombeiros de
Recife/PE.
Em 1954 funcionava um
posto de salvamento na praia do meio em Natal, cujos integrantes eram policiais
militares.
O Corpo de Bombeiros foi
recriado em 1955, através da lei nº 1.253, de 21/09/55, porém somente entrou em
efetividade no ano de 1959, precisamente a 05/09, no atual QCG da PM. Seu primeiro
Cmt nessa recriação foi o Cap Geraldo Laurentino da Silva, sendo supervisionado
técnica e administrativamente pelo Maj José Osias, do CBM/DF, então Estado da
Guanabara, atual Rio de Janeiro.
LEI N.º
1.253, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955
Cria o Corpo
de Bombeiros e dá outras providências.
O GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1.º - Fica criado o Corpo de Bombeiros, que
será constituído de um Pelotão da Polícia Militar, formado pela lotação de 100
(cem) soldados adicionais que foram incluídos na fixação da Polícia em 1955 o
que serão incorporados por todo o fim dêste ano.
Parágrafo
único – A dotação do pessoal do aludido pelotão será inicialmente de 50
(cinqüenta) homens.
Art 2.º - O
Corpo de Bombeiros ficará subordinado diretamente ao Comando-Geral da Polícia
Militar, que providenciará quanto a sua organização, adestramento, e tomará
outras providencias que julgar necessárias, inclusive quanto a estágios de
aperfeiçoamento para instrutores e monitores em unidades congêneres no país
Art 3.º - O efetivo
do Corpo de Bombeiros poderá se aumentado por ocasião da fixação do efetivo da
Polícia Militar, de conformidade com as necessidades do serviço e por proposta
do Comando-Geral.
§ 1.º - Em
nenhuma hipótese poderá ser diminuída dotação humana do referido corpo.
§ 2.º - Cada
membro do Corpo de Bombeiros perceberá uma gratificação de 25% (vinte e cinco
por cento) calculada sôbre os seus vencimentos e paga por conta da taxa do
serviço.
Art 4.º -
Fica criada uma taxa de Serviço de Bombeiros, que será recolhida pela
Repartição Fiscais da Capital e depositada até ao dia 10 (dez) de cada mês na
tesouraria da Polícia Militar à disposição do Comando que poderá depositá-la em
qualquer estabelecimento de crédito idôneo.
Art 5.º - A
taxa de Serviço de Bombeiro será cobrada exclusivamente no Município de Natal,
à razão de: a) – dois por cento sôbre o imposto de Vendas e Consignações, por
ocasião do pagamento dêste.
b) – cinco
por cento sôbre o imposto de Indústria e Profissão, aos não contribuintes do
imposto de Vendas e Consignação.
§ 1.º -
Atribui-se aos contribuintes referidos na letra b dêste artigo a taxa mínima de
Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).
§ 2.º - Os
estabelecimentos vendedores de inflamáveis pagarão as taxas referidas com o
aumento de 50% (cinqüenta por cento).
Art 6.º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SILVIO PIZA PEDROSA – Governador
PRIMEIRO COMANDANTE
CAPITÃO GERALDO LAURENTINO DA SILVA, natural de Alexandria-RN, nascido em 19 DE ABRIL DE 1927 e falecido em12 de fevereiro de 2005, filho de Antônio Laurentino da Silva e de Ester Carrido de Freitas. Ingressou na PM no ano de 1943 e transferido para a reserva remunerada em 15 de junho de 1983. Em 3 de setembro de 1959 instalou o CBOM-RN, juntamente com o Major José Osias da Silva, natural de Caicó-RN, nascido em 14/10/1919 e falecido em 1994, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Severina Brito da Silva do CBOM da Guanabara, atual Rio de Janeiro
O primeiro herói do nosso CBM foi o Sd nº 61.058 João Batista de Macedo, desaparecido quando em serviço, prestava socorro às vítimas das enchentes do Rio Ceará Mirim, em 06 maio de 1964, quando foi tragado pelas águas.